STF RE 439684 ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO DO RELATOR:
CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR: APOSENTADORIA ESPECIAL. C.F., art. 40,
III, a e § 5º.
I. - Embargos de declaração opostos à decisão
singular do Relator. Conversão dos embargos em agravo
regimental.
II. - A aposentadoria especial de professor, com
vencimentos integrais, aos trinta anos de serviço e da professora
aos vinte e cinco anos limita-se ao efetivo exercício das funções de
magistério (C.F., art. 40, III, a e § 5º). Precedentes.
III. -
Embargos de declaração convertidos em agravo regimental.
Não-provimento deste.
Ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO DO RELATOR:
CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR: APOSENTADORIA ESPECIAL. C.F., art. 40,
III, a e § 5º.
I. - Embargos de declaração opostos à decisão
singular do Relator. Conversão dos embargos em agravo
regimental.
II. - A aposentadoria especial de professor, com
vencimentos integrais, aos trinta anos de serviço e da professora
aos vinte e cinco anos limita-se ao efetivo exercício das funções de
magistério (C.F., art. 40, III, a e § 5º). Precedentes.
III. -
Embargos de declaração convertidos em agravo regimental.
Não-provimento deste.Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos de
declaração como recurso de agravo. E, também por unanimidade, a este
negou provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 31.05.2005.
Data do Julgamento
:
31/05/2005
Data da Publicação
:
DJ 24-06-2005 PP-00072 EMENT VOL-02197-9 PP-01734
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : NAZARET MARIANO GONÇALVES ROSA
ADV.(A/S) : ANDRÉ LUIZ CARVALHO MOSCONI
EMBDO.(A/S) : ESTADO DE MINAS GERAIS
ADV.(A/S) : ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - MG - GUSTAVO LUIZ
FREITAS DE OLIVEIRA ENOQUE
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