STF RE 439699 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: 1. Servidor público: contagem especial de tempo de serviço
prestado enquanto celetista, antes, portanto, de sua
transformação em estatutário: direito adquirido, para todos os
efeitos, desde que comprovado o efetivo exercício de atividade
considerada insalubre, perigosa ou penosa.
2. Recurso
extraordinário e prequestionamento: a exigência do
prequestionamento não vai ao ponto de impedir que o julgador se
valha, para a interpretação sistemática do dispositivo em que
fundado explicitamente o apelo, de argumentos extraídos de outro
preceito constitucional.
3. Ônus da sucumbência: agravo
regimental provido, em parte, para determinar a sucumbência
recíproca e fixar os honorários advocatícios em 10% (dez por
cento)sobre o valor da causa, a serem compensados e
distribuídos.
Ementa
1. Servidor público: contagem especial de tempo de serviço
prestado enquanto celetista, antes, portanto, de sua
transformação em estatutário: direito adquirido, para todos os
efeitos, desde que comprovado o efetivo exercício de atividade
considerada insalubre, perigosa ou penosa.
2. Recurso
extraordinário e prequestionamento: a exigência do
prequestionamento não vai ao ponto de impedir que o julgador se
valha, para a interpretação sistemática do dispositivo em que
fundado explicitamente o apelo, de argumentos extraídos de outro
preceito constitucional.
3. Ônus da sucumbência: agravo
regimental provido, em parte, para determinar a sucumbência
recíproca e fixar os honorários advocatícios em 10% (dez por
cento)sobre o valor da causa, a serem compensados e
distribuídos.Decisão
A Turma deu provimento, em parte, ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausente,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 14.11.2006.
Data do Julgamento
:
14/11/2006
Data da Publicação
:
DJ 07-12-2006 PP-00047 EMENT VOL-02259-04 PP-00717
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : DISTRITO FEDERAL
ADV.(A/S) : PGDF - BRUNO AUGUSTO DANTAS TAVARES
AGDO.(A/S) : SINDICATO DOS MÉDICOS DO DISTRITO FEDERAL -
SINDMÉDICO/DF
ADV.(A/S) : LUIZA RODRIGUES PEREIRA E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00036
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-008112 ANO-1990
RJU-1990 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS
DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS
Observação
:
Número de páginas: 6.
Análise: 12/12/2006, FER.
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