STF RE 43971 / AL - ALAGOAS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Extraordinário com fundamento na letra "d" do permissivo constitucional, sem demonstração de divergência. Não conhecimento.
Ementa
Extraordinário com fundamento na letra "d" do permissivo constitucional, sem demonstração de divergência. Não conhecimento.Decisão
À unanimidade, não conheceram do recurso.
Data do Julgamento
:
17/12/1959
Data da Publicação
:
DJ 30-01-1960 PP-01493 EMENT VOL-00420-06 PP-02418
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
RECORRENTES: RENATO GUIMARÃES DOS SANTOS E SUA MULHER
RECORRIDO: ERNESTO GUIMARÃES DOS SANTOS
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