STF RE 439769 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. IPTU.
Município do Rio de Janeiro. Progressividade.
Inconstitucionalidade. Súmula 668/STF. 3. Declaração de efeitos
meramente prospectivos. Impossibilidade porque não demonstrada a
grave lesão à ordem pública. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. IPTU.
Município do Rio de Janeiro. Progressividade.
Inconstitucionalidade. Súmula 668/STF. 3. Declaração de efeitos
meramente prospectivos. Impossibilidade porque não demonstrada a
grave lesão à ordem pública. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores
Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
12.02.2008.
Data do Julgamento
:
12/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-047 DIVULG 13-03-2008 PUBLIC 14-03-2008 EMENT VOL-02311-03 PP-00589
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S): CLÁUDIA BRAGA DE LAFONTE BULCÃO
AGDO.(A/S): PETER VOLLERS E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ALEXANDRE DE NORONHA SCHWEITZER E OUTRO(A/S)
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