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Jurisprudência


STF RE 440178 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1. É inviável o processamento do extraordinário para debater matéria processual, de índole infraconstitucional, relativa a pressupostos de admissibilidade de recurso trabalhista. 2. Ausência de prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como violados. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª. Turma, 14.06.2005.

Data do Julgamento : 14/06/2005
Data da Publicação : DJ 05-08-2005 PP-00105 EMENT VOL-02199-12 PP-02399
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : GERALDO FIRMINO DA SILVA E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : ALESSANDRO OTAVIO YOKOHAMA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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