STF RE 440178 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
1. É inviável o processamento do extraordinário para debater
matéria processual, de índole infraconstitucional, relativa a
pressupostos de admissibilidade de recurso trabalhista.
2.
Ausência de prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos
como violados.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. É inviável o processamento do extraordinário para debater
matéria processual, de índole infraconstitucional, relativa a
pressupostos de admissibilidade de recurso trabalhista.
2.
Ausência de prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos
como violados.
3. Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª. Turma, 14.06.2005.
Data do Julgamento
:
14/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 05-08-2005 PP-00105 EMENT VOL-02199-12 PP-02399
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : GERALDO FIRMINO DA SILVA E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : ALESSANDRO OTAVIO YOKOHAMA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Mostrar discussão