STF RE 440335 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE
QUESTÃO.
1. Anulação de questão não prevista no edital do
concurso.
2. O Supremo Tribunal Federal entende admissível o
controle jurisdicional em concurso público quando "não se cuida
de aferir da correção dos critérios da banca examinadora, na
formulação das questões ou na avaliação das respostas, mas apenas
de verificar que as questões formuladas não se continham no
programa do certame, dado que o edital - nele incluído o programa
- é a lei do concurso". Precedente.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE
QUESTÃO.
1. Anulação de questão não prevista no edital do
concurso.
2. O Supremo Tribunal Federal entende admissível o
controle jurisdicional em concurso público quando "não se cuida
de aferir da correção dos critérios da banca examinadora, na
formulação das questões ou na avaliação das respostas, mas apenas
de verificar que as questões formuladas não se continham no
programa do certame, dado que o edital - nele incluído o programa
- é a lei do concurso". Precedente.
Agravo regimental a que se
nega provimento.Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora
Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 17.06.2008.
Data do Julgamento
:
17/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-06 PP-01188
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV.(A/S): PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ALESSANDRA RODRIGUES PADILHA
ADV.(A/S): GUSTAVO DE OLIVEIRA BUENO
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