STF RE 440393 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Ação de indenização por dano moral decorrente de ato do
Poder Judiciário: responsabilidade subjetiva do Estado: recurso
extraordinário: descabimento: Súmula 279.
Assentado pelo acórdão
recorrido que, no caso, estão presentes os requisitos da
responsabilidade subjetiva do Estado, para se concluir de forma
diversa seria necessário o reexame dos fatos e das provas que
permeiam a lide, ao que não se presta o recurso extraordinário.
Ementa
Ação de indenização por dano moral decorrente de ato do
Poder Judiciário: responsabilidade subjetiva do Estado: recurso
extraordinário: descabimento: Súmula 279.
Assentado pelo acórdão
recorrido que, no caso, estão presentes os requisitos da
responsabilidade subjetiva do Estado, para se concluir de forma
diversa seria necessário o reexame dos fatos e das provas que
permeiam a lide, ao que não se presta o recurso extraordinário.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
23.08.2005.
Data do Julgamento
:
23/08/2005
Data da Publicação
:
DJ 16-09-2005 PP-00024 EMENT VOL-02205-03 PP-00628 JC v. 31, n. 108/109, 2005, p. 263-264 RNDJ v. 6, n. 72, 2005, p. 59-60
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE SANTA CATARINA
ADV.(A/S) : PGE-SC - LORENO WEISSHEIMER
AGDO.(A/S) : CLÁUDIO DE OLIVEIRA
ADV.(A/S) : JOÃO CARLOS GRECO E OUTRO (A/S)
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