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Jurisprudência


STF RE 440393 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Ação de indenização por dano moral decorrente de ato do Poder Judiciário: responsabilidade subjetiva do Estado: recurso extraordinário: descabimento: Súmula 279. Assentado pelo acórdão recorrido que, no caso, estão presentes os requisitos da responsabilidade subjetiva do Estado, para se concluir de forma diversa seria necessário o reexame dos fatos e das provas que permeiam a lide, ao que não se presta o recurso extraordinário.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 23.08.2005.

Data do Julgamento : 23/08/2005
Data da Publicação : DJ 16-09-2005 PP-00024 EMENT VOL-02205-03 PP-00628 JC v. 31, n. 108/109, 2005, p. 263-264 RNDJ v. 6, n. 72, 2005, p. 59-60
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DE SANTA CATARINA ADV.(A/S) : PGE-SC - LORENO WEISSHEIMER AGDO.(A/S) : CLÁUDIO DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : JOÃO CARLOS GRECO E OUTRO (A/S)
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