STF RE 44076 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
É correta a decisão que reconhece que, adquirido o câmbio na vigência da lei nº 2.145, de 1953, não há como se impedir a
importação da mercadoria, não se levando em conta disposição regulamentar, por exorbitante.
Ementa
É correta a decisão que reconhece que, adquirido o câmbio na vigência da lei nº 2.145, de 1953, não há como se impedir a
importação da mercadoria, não se levando em conta disposição regulamentar, por exorbitante.Decisão
À unanimidade, não conheceram do recurso.
Data do Julgamento
:
07/01/1960
Data da Publicação
:
DJ 30-01-1960 PP-01495 EMENT VOL-00420-06 PP-02529
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL
RECORRIDA: COMERCIAL E IMPORTADORA DORALMA LTDA.
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