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Jurisprudência


STF RE 440807 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ADEQUAÇÃO DE RESCISÓRIA - AUSÊNCIA DE TEMA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. Se o acórdão proferido está lastreado em interpretação do artigo 485 do Código de Processo Civil, não se abre o acesso, considerado o recurso extraordinário, ao Supremo Tribunal Federal. Isso ocorre quando afastada a violência à literalidade de dispositivo de lei, tendo em conta julgados no sentido do entendimento constante do acórdão rescindendo. AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 29.06.2005.

Data do Julgamento : 29/06/2005
Data da Publicação : DJ 26-08-2005 PP-00025 EMENT VOL-02202-06 PP-01275
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDO.(A/S) : IRENE AMORIM KNUPP MIRANDA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : ALCIDES LEITE JÚNIOR E OUTRO (A/S)
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