STF RE 44087 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Conhecimento dos recursos. Provimento. Declaram-se nulos a sentença de fls 52 e s. e o acórdão de fls 129 que, por via de mandado de segurança, em última análise, anularam Decreto do Chefe do Govêrno Federal, abstração feita da competência estatuída
pelo art. 101, I, l, da Constituição Federal.
Ementa
Conhecimento dos recursos. Provimento. Declaram-se nulos a sentença de fls 52 e s. e o acórdão de fls 129 que, por via de mandado de segurança, em última análise, anularam Decreto do Chefe do Govêrno Federal, abstração feita da competência estatuída
pelo art. 101, I, l, da Constituição Federal.Decisão
Conheceram e deram provimento, sem divergência.
Data do Julgamento
:
18/10/1960
Data da Publicação
:
DJ 18-11-1960 PP-06256 EMENT VOL-00442-03 PP-00851
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO MARTINS VILAS BOAS
Parte(s)
:
RECORRENTES: 1º) INSTITUTO BRASILEIRO DO CAFÉ
2º) PAULO CARNEIRO RIBEIRO E OUTROS
RECORRIDO: ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CAFEICULTORES (APAC)
Referência legislativa
:
Número de páginas: 5.
Alteração: 23/07/99, (SVF).
Alteração: 16/09/2015, RRI.
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