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Jurisprudência


STF RE 441182 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Decurso do prazo recursal de cinco dias. Não observância. Intempestividade. 3. Agravo regimental não conhecido
Decisão
A Turma, por votação unânime, não conheceu do recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 13.12.2005.

Data do Julgamento : 13/12/2005
Data da Publicação : DJ 24-02-2006 PP-00046 EMENT VOL-02222-05 PP-00855
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : GIUSEPPE RAZZI ADV.(A/S) : MARCO ANTONIO FERREIRA DA SILVA AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : PEDRO SOARES DE ARAUJO
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