STF RE 441182 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Decurso do
prazo recursal de cinco dias. Não observância. Intempestividade. 3.
Agravo regimental não conhecido
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Decurso do
prazo recursal de cinco dias. Não observância. Intempestividade. 3.
Agravo regimental não conhecidoDecisão
A Turma, por votação unânime, não conheceu do recurso de agravo, nos
termos do voto do Relator. 2ª Turma, 13.12.2005.
Data do Julgamento
:
13/12/2005
Data da Publicação
:
DJ 24-02-2006 PP-00046 EMENT VOL-02222-05 PP-00855
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : GIUSEPPE RAZZI
ADV.(A/S) : MARCO ANTONIO FERREIRA DA SILVA
AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S) : PEDRO SOARES DE ARAUJO
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