STF RE 441213 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2.
Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos
como agravo regimental. 3. Recurso interposto por meio
eletrônico. Prazo de cinco (05) dias para a apresentação do
original, a contar da data do término do prazo do recurso
interposto. Intempestividade. 4. Agravo regimental não conhecido.
Ementa
Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2.
Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos
como agravo regimental. 3. Recurso interposto por meio
eletrônico. Prazo de cinco (05) dias para a apresentação do
original, a contar da data do término do prazo do recurso
interposto. Intempestividade. 4. Agravo regimental não conhecido.Decisão
Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, que não se
conhece. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento,
o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor
Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 17.10.2006.
Data do Julgamento
:
17/10/2006
Data da Publicação
:
DJ 01-12-2006 PP-00099 EMENT VOL-02258-03 PP-00585 RT v. 96, n. 859, 2007, p. 171-173
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : SHEUN MING LING
ADV.(A/S) : LUIZ FILIPE KLEIN VARELLA E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE
ADV.(A/S) : LUÍS MAXIMILIANO TELESCA
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