STF RE 441318 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
POLÍTICA JUDICIÁRIA - MACROPROCESSO - ESTÍMULO. Tanto quanto
possível, considerado o direito posto, deve ser estimulado o
surgimento de macroprocesso, evitando-se a proliferação de causas
decorrentes da atuação individual.
LEGITIMIDADE - AÇÃO CIVIL
PÚBLICA - MINISTÉRIO PÚBLICO - CARTÕES DE CRÉDITO - PROTEÇÃO
ADICIONAL - DISPOSIÇÃO CONTRATUAL. O Ministério Público é parte
legítima na propositura de ação civil pública para questionar
relação de consumo resultante de ajuste a envolver cartão de
crédito.
Ementa
POLÍTICA JUDICIÁRIA - MACROPROCESSO - ESTÍMULO. Tanto quanto
possível, considerado o direito posto, deve ser estimulado o
surgimento de macroprocesso, evitando-se a proliferação de causas
decorrentes da atuação individual.
LEGITIMIDADE - AÇÃO CIVIL
PÚBLICA - MINISTÉRIO PÚBLICO - CARTÕES DE CRÉDITO - PROTEÇÃO
ADICIONAL - DISPOSIÇÃO CONTRATUAL. O Ministério Público é parte
legítima na propositura de ação civil pública para questionar
relação de consumo resultante de ajuste a envolver cartão de
crédito.Decisão
A Turma negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos
do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro
Carlos Britto. 1ª Turma, 25.10.2005.
Data do Julgamento
:
25/10/2005
Data da Publicação
:
DJ 24-02-2006 PP-00024 EMENT VOL-02222-05 PP-00860 LEXSTF v. 28, n. 327, 2006, p. 297-300 REVJMG v. 56, n. 175, 2005, p. 471-472
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE.(S) : UNICARD BANCO MULTIPLO S/A
ADV.(A/S) : ANTONIO CHAVES ABDALLA
RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E
TERRITÓRIOS
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00127 ART-00129 INC-00003
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-008078 ANO-1990
ART-00081 ART-00082
CDC-1990 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Observação
:
- Acórdão citado: RE 163231 (RTJ-178/377), AI 491195 AgR.
- Veja Informativo 407 do STF.
Número de páginas: (6).
Análise: 20/03/06, (RMO). Revisão:(JOY/RCO).
Mostrar discussão