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Jurisprudência


STF RE 441318 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
POLÍTICA JUDICIÁRIA - MACROPROCESSO - ESTÍMULO. Tanto quanto possível, considerado o direito posto, deve ser estimulado o surgimento de macroprocesso, evitando-se a proliferação de causas decorrentes da atuação individual. LEGITIMIDADE - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MINISTÉRIO PÚBLICO - CARTÕES DE CRÉDITO - PROTEÇÃO ADICIONAL - DISPOSIÇÃO CONTRATUAL. O Ministério Público é parte legítima na propositura de ação civil pública para questionar relação de consumo resultante de ajuste a envolver cartão de crédito.
Decisão
A Turma negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 25.10.2005.

Data do Julgamento : 25/10/2005
Data da Publicação : DJ 24-02-2006 PP-00024 EMENT VOL-02222-05 PP-00860 LEXSTF v. 28, n. 327, 2006, p. 297-300 REVJMG v. 56, n. 175, 2005, p. 471-472
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE.(S) : UNICARD BANCO MULTIPLO S/A ADV.(A/S) : ANTONIO CHAVES ABDALLA RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00127 ART-00129 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008078 ANO-1990 ART-00081 ART-00082 CDC-1990 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Observação : - Acórdão citado: RE 163231 (RTJ-178/377), AI 491195 AgR. - Veja Informativo 407 do STF. Número de páginas: (6). Análise: 20/03/06, (RMO). Revisão:(JOY/RCO).
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