STF RE 44145 / SE - SERGIPE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Locação.
Retomada.
Benfeitorias.
Direito de retenção.
Só relativamente as benfeitorias uteis, não quanto as
necessarias, exige a lei expresso consentimento do locador para
assegurar ao locatario o direito de retenção (Código Civil, art. 1
199).
Direito a indenização pode existir sem o direito de
retenção. Este e que não pode existir sem aquele.
Despesas de mudanca não se concedem, quando não se trata de
locação sujeita a disciplina da lei de luvas.
Honorarios advocaticios não cabem ao autor da ação de
despejo para fins de retomada.
Ementa
Locação.
Retomada.
Benfeitorias.
Direito de retenção.
Só relativamente as benfeitorias uteis, não quanto as
necessarias, exige a lei expresso consentimento do locador para
assegurar ao locatario o direito de retenção (Código Civil, art. 1
199).
Direito a indenização pode existir sem o direito de
retenção. Este e que não pode existir sem aquele.
Despesas de mudanca não se concedem, quando não se trata de
locação sujeita a disciplina da lei de luvas.
Honorarios advocaticios não cabem ao autor da ação de
despejo para fins de retomada.Decisão
Conheceram de ambos os recursos, que tiveram provimento, em parte, por decisão unânime.
Data do Julgamento
:
07/01/1960
Data da Publicação
:
DJ 07-04-1960 PP-04371 EMENT VOL-00421-04 PP-01758
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTES: 1) DANIEL PLÁCIDO ALMEIDA
2) NELSON FERREIRA MONTEIRO
RECORRIDOS : OS MESMOS
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