STF RE 441465 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: COFINS. AUMENTO DE ALÍQUOTA, DE 2% PARA 3% (ART. 8º, § 1º,
DA LEI 9.718/1998). CONSTITUCIONALIDADE. RESERVA DE LEI
COMPLEMENTAR. OFENSA À ISONOMIA. INEXISTÊNCIA.
Por ocasião do
julgamento do RE 357.950 (rel. min. Marco Aurélio, DJ de
15.08.2006), o Pleno do Supremo Tribunal Federal afastou a
alegação de reserva de lei complementar para modificação da
alíquota do tributo, porquanto a exação tinha fundamento de
validade no art. 195, I, da Constituição (antiga redação).
O
Supremo Tribunal Federal reputou constitucional, ainda, o aumento
de alíquota da Cofins, de 2% para 3%, vinculado ao mecanismo de
compensação previsto no art. 8º, § 1º, da Lei 9.718/1998.
Inexistência de violação da isonomia (RE 336.134, rel. min. Ilmar
Galvão, Pleno, DJ de 16.05.2003).
Agravo regimental de que se
conhece, mas a que se nega provimento.
Ementa
COFINS. AUMENTO DE ALÍQUOTA, DE 2% PARA 3% (ART. 8º, § 1º,
DA LEI 9.718/1998). CONSTITUCIONALIDADE. RESERVA DE LEI
COMPLEMENTAR. OFENSA À ISONOMIA. INEXISTÊNCIA.
Por ocasião do
julgamento do RE 357.950 (rel. min. Marco Aurélio, DJ de
15.08.2006), o Pleno do Supremo Tribunal Federal afastou a
alegação de reserva de lei complementar para modificação da
alíquota do tributo, porquanto a exação tinha fundamento de
validade no art. 195, I, da Constituição (antiga redação).
O
Supremo Tribunal Federal reputou constitucional, ainda, o aumento
de alíquota da Cofins, de 2% para 3%, vinculado ao mecanismo de
compensação previsto no art. 8º, § 1º, da Lei 9.718/1998.
Inexistência de violação da isonomia (RE 336.134, rel. min. Ilmar
Galvão, Pleno, DJ de 16.05.2003).
Agravo regimental de que se
conhece, mas a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo, decisão unânime. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello.
Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
14.11.2006.
Data do Julgamento
:
14/11/2006
Data da Publicação
:
DJ 16-02-2007 PP-00076 EMENT VOL-02264-05 PP-01053
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : SUPERMERCADOS PLANALTÃO S/A
ADV.(A/S) : MARÇAL DE ASSIS BRASIL NETO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - IARA ANTUNES VIANNA
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