STF RE 44148 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
1) Cambial sem aceite. Sustentação, pelo depósito judicial, do protesto promovido com o fim de impedir concordata preventiva.
2) A reparação ulterior dos danos não tem a mesma eficácia.
3) Resguardo dos efeitos, perante terceiros, com o ato da apresentação do título para protesto.
Ementa
1) Cambial sem aceite. Sustentação, pelo depósito judicial, do protesto promovido com o fim de impedir concordata preventiva.
2) A reparação ulterior dos danos não tem a mesma eficácia.
3) Resguardo dos efeitos, perante terceiros, com o ato da apresentação do título para protesto.Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
25/04/1966
Data da Publicação
:
DJ 24-08-1966 PP-02824 EMENT VOL-00664-02 PP-00770
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. VICTOR NUNES
Parte(s)
:
RECTE.: FÁBRICA DE DISCOS ROZEMBLIT LTDA E OUTRA
ADV.: JAIRO DE AQUINO
RECDA.: S/A. PHILIPE DO BRASIL
ADV.: LUIZ RODOLFO DE ARAÚJO JR.
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