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Jurisprudência


STF RE 44148 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1) Cambial sem aceite. Sustentação, pelo depósito judicial, do protesto promovido com o fim de impedir concordata preventiva. 2) A reparação ulterior dos danos não tem a mesma eficácia. 3) Resguardo dos efeitos, perante terceiros, com o ato da apresentação do título para protesto.
Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 25/04/1966
Data da Publicação : DJ 24-08-1966 PP-02824 EMENT VOL-00664-02 PP-00770
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. VICTOR NUNES
Parte(s) : RECTE.: FÁBRICA DE DISCOS ROZEMBLIT LTDA E OUTRA ADV.: JAIRO DE AQUINO RECDA.: S/A. PHILIPE DO BRASIL ADV.: LUIZ RODOLFO DE ARAÚJO JR.
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