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Jurisprudência


STF RE 441537 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO STF. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal fixou entendimento segundo o qual é aplicável a majoração de alíquota prevista no decreto n. 1.427/95, se o fato gerador do imposto --- entrada da mercadoria no território nacional --- for posterior à vigência do diploma legal. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Gilmar Mendes e Cezar Peluso. 2ª Turma, 05.09.2006.

Data do Julgamento : 05/09/2006
Data da Publicação : DJ 29-09-2006 PP-00064 EMENT VOL-02249-11 PP-01982 RTJ VOL-00201-02 PP-00788
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : COTIA SERVIÇOS S/A ADV.(A/S) : JOSÉ LUIS RIBEIRO BRAZUNA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - MICHELE DE BARROS TRAVASSOS
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