STF RE 441672 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário 2. Recurso
contra acórdão do Pleno do STF. Agravo regimental incabível.
Precedentes. 3. Agravo regimental a que não se conhece.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário 2. Recurso
contra acórdão do Pleno do STF. Agravo regimental incabível.
Precedentes. 3. Agravo regimental a que não se conhece.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do recurso de
agravo, nos termos do voto do relator. Ausentes, justificadamente,
a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente), os Senhores
Ministros Marco Aurélio, Cezar Peluso, Joaquim Barbosa e a
Senhora Ministra Cármen Lúcia. Presidiu o julgamento o Senhor
Ministro Gilmar Mendes (Vice-Presidente). Plenário, 10.04.2008.
Data do Julgamento
:
10/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-07 PP-01416
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): MARIA LUCAS DOS SANTOS
ADV.(A/S): JURANDIR PEREIRA DA SILVA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): NORMA SILVIA QUEIROZ DE PAULA
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