STF RE 441771 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA
PENSÃO POR MORTE - REVISÃO (LEI Nº 9.032/95) - DEBATE EM TORNO DA
OCORRÊNCIA, NO CASO CONCRETO, DE SITUAÇÃO QUE PODE CARACTERIZAR, OU
NÃO, A EXISTÊNCIA, NA ESPÉCIE, DE DIREITO ADQUIRIDO - HIPÓTESE
REGIDA PELO ART. 6º DA LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL (LICC) -
CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - CONFIGURAÇÃO, QUANDO MUITO, DE
OFENSA REFLEXA AO TEXTO CONSTITUCIONAL - INVIABILIDADE DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO - RECURSO IMPROVIDO.
- A necessidade de
constatação, em cada caso ocorrente, da configuração, ou não, do
direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada faz
instaurar contencioso de mera legalidade, desvestido, por isso
mesmo, de qualificação constitucional, eis que reside, na lei (LICC,
art. 6º) - e nesta, tão-somente - a "sedes materiae" pertinente ao
delineamento conceitual dos requisitos caracterizadores de tais
institutos. Precedentes.
- A decisão judicial que reconhece
caracterizada, ou não, no caso concreto, a ocorrência do direito
adquirido, do ato jurídico perfeito e/ou da coisa julgada,
independentemente da controvérsia de direito intertemporal, regida
por norma de sobredireito (CF, art. 5º, XXXVI), projeta-se em
domínio revestido de caráter eminentemente infraconstitucional, não
viabilizando, desse modo, por incabível, o acesso à via recursal
extraordinária. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA
PENSÃO POR MORTE - REVISÃO (LEI Nº 9.032/95) - DEBATE EM TORNO DA
OCORRÊNCIA, NO CASO CONCRETO, DE SITUAÇÃO QUE PODE CARACTERIZAR, OU
NÃO, A EXISTÊNCIA, NA ESPÉCIE, DE DIREITO ADQUIRIDO - HIPÓTESE
REGIDA PELO ART. 6º DA LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL (LICC) -
CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - CONFIGURAÇÃO, QUANDO MUITO, DE
OFENSA REFLEXA AO TEXTO CONSTITUCIONAL - INVIABILIDADE DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO - RECURSO IMPROVIDO.
- A necessidade de
constatação, em cada caso ocorrente, da configuração, ou não, do
direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada faz
instaurar contencioso de mera legalidade, desvestido, por isso
mesmo, de qualificação constitucional, eis que reside, na lei (LICC,
art. 6º) - e nesta, tão-somente - a "sedes materiae" pertinente ao
delineamento conceitual dos requisitos caracterizadores de tais
institutos. Precedentes.
- A decisão judicial que reconhece
caracterizada, ou não, no caso concreto, a ocorrência do direito
adquirido, do ato jurídico perfeito e/ou da coisa julgada,
independentemente da controvérsia de direito intertemporal, regida
por norma de sobredireito (CF, art. 5º, XXXVI), projeta-se em
domínio revestido de caráter eminentemente infraconstitucional, não
viabilizando, desse modo, por incabível, o acesso à via recursal
extraordinária. Precedentes.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 31.05.2005.
Data do Julgamento
:
31/05/2005
Data da Publicação
:
DJ 05-08-2005 PP-00105 EMENT VOL-02199-13 PP-02519
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO.(A/S) : SÁLVIO MEDEIROS COSTA FILHO
AGDO.(A/S) : AMÁLIA GONÇALVES
ADVDO.(A/S) : APARECIDA INGRÁCIO DA SILVA E OUTRO (A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00036
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED DEL-004657 ANO-1942
ART-00006
LICC-1942 LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL
LEG-FED LEI-009032 ANO-1995
Observação
:
Acórdãos citados: AI 238589 AgR, AI 282423 AgR,
AI 254540 AgR, RE 282766 AgR, AI 351286 AgR, AI 367261 AgR,
AI 368091 AgR, AI 372638 AgR, AI 437139 AgR, RE 437384 AgR,
AI 452174 AgR; RTJ-112/1270, RTJ-120/912, RTJ-132/455,
RTJ-158/327, RTJ-161/284, RTJ-171/275, RTJ-182/746.
Número de páginas: (13). Análise:(AAC). Revisão:(JBM).
Inclusão: 22/08/05, (AAC).
Alteração: 17/10/05, (MLR).
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