main-banner

Jurisprudência


STF RE 441771 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA PENSÃO POR MORTE - REVISÃO (LEI Nº 9.032/95) - DEBATE EM TORNO DA OCORRÊNCIA, NO CASO CONCRETO, DE SITUAÇÃO QUE PODE CARACTERIZAR, OU NÃO, A EXISTÊNCIA, NA ESPÉCIE, DE DIREITO ADQUIRIDO - HIPÓTESE REGIDA PELO ART. 6º DA LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL (LICC) - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - CONFIGURAÇÃO, QUANDO MUITO, DE OFENSA REFLEXA AO TEXTO CONSTITUCIONAL - INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - RECURSO IMPROVIDO. - A necessidade de constatação, em cada caso ocorrente, da configuração, ou não, do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada faz instaurar contencioso de mera legalidade, desvestido, por isso mesmo, de qualificação constitucional, eis que reside, na lei (LICC, art. 6º) - e nesta, tão-somente - a "sedes materiae" pertinente ao delineamento conceitual dos requisitos caracterizadores de tais institutos. Precedentes. - A decisão judicial que reconhece caracterizada, ou não, no caso concreto, a ocorrência do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e/ou da coisa julgada, independentemente da controvérsia de direito intertemporal, regida por norma de sobredireito (CF, art. 5º, XXXVI), projeta-se em domínio revestido de caráter eminentemente infraconstitucional, não viabilizando, desse modo, por incabível, o acesso à via recursal extraordinária. Precedentes.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 31.05.2005.

Data do Julgamento : 31/05/2005
Data da Publicação : DJ 05-08-2005 PP-00105 EMENT VOL-02199-13 PP-02519
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO.(A/S) : SÁLVIO MEDEIROS COSTA FILHO AGDO.(A/S) : AMÁLIA GONÇALVES ADVDO.(A/S) : APARECIDA INGRÁCIO DA SILVA E OUTRO (A/S)
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00036 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-004657 ANO-1942 ART-00006 LICC-1942 LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL LEG-FED LEI-009032 ANO-1995
Observação : Acórdãos citados: AI 238589 AgR, AI 282423 AgR, AI 254540 AgR, RE 282766 AgR, AI 351286 AgR, AI 367261 AgR, AI 368091 AgR, AI 372638 AgR, AI 437139 AgR, RE 437384 AgR, AI 452174 AgR; RTJ-112/1270, RTJ-120/912, RTJ-132/455, RTJ-158/327, RTJ-161/284, RTJ-171/275, RTJ-182/746. Número de páginas: (13). Análise:(AAC). Revisão:(JBM). Inclusão: 22/08/05, (AAC). Alteração: 17/10/05, (MLR).
Mostrar discussão