STF RE 441817 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada, proferida em
consonância com entendimento desta Corte. 3. Farmácias e drogarias.
Horário de funcionamento. Multa. Competência legislativa municipal.
Interesse local. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada, proferida em
consonância com entendimento desta Corte. 3. Farmácias e drogarias.
Horário de funcionamento. Multa. Competência legislativa municipal.
Interesse local. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega
provimentoDecisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 13.12.2005.
Data do Julgamento
:
13/12/2005
Data da Publicação
:
DJ 24-03-2006 PP-00053 EMENT VOL-02226-04 PP-00757
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : FARMÁCIA DROGAN LTDA
ADV.(A/S) : WÁLTER GOMES FRANÇA
AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ
ADV.(A/S) : MARCELO CHUERE NUNES
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