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Jurisprudência


STF RE 441817 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso que não demonstra o desacerto da decisão agravada, proferida em consonância com entendimento desta Corte. 3. Farmácias e drogarias. Horário de funcionamento. Multa. Competência legislativa municipal. Interesse local. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 13.12.2005.

Data do Julgamento : 13/12/2005
Data da Publicação : DJ 24-03-2006 PP-00053 EMENT VOL-02226-04 PP-00757
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : FARMÁCIA DROGAN LTDA ADV.(A/S) : WÁLTER GOMES FRANÇA AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ ADV.(A/S) : MARCELO CHUERE NUNES
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