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Jurisprudência


STF RE 441881 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
ICMS: não ofende o princípio da não-cumulatividade a exigência de estorno proporcional de crédito do ICMS relativo à entrada de mercadorias que, posteriormente, têm a saída tributada com base de cálculo ou alíquota reduzida: precedente (RE 174.478, Pl. 17.03.05, red. p/ acórdão Cezar Peluso, DJ 30.9.05). A não publicação do acórdão do precedente não impede a emissão de juízo negativo de admissibilidade do recurso extraordinário, sendo necessário, apenas, que a tese dos recorrentes esteja em confronto com a jurisprudência predominante no Tribunal: precedente (AI 471.269-AgR, 1ª T., 23.3.2000, Pertence, DJ 16.4.2004).
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 25.04.2006.

Data do Julgamento : 25/04/2006
Data da Publicação : DJ 19-05-2006 PP-00015 EMENT VOL-02233-04 PP-00643 RDDT n. 130, 2006, p. 165-166
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : ATENDE COMERCIAL LTDA ADV.(A/S) : IGOR ALEXANDER MIRANDA CARVALHAES E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : ESTADO DE MINAS GERAIS ADV.(A/S) : ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - MG - FRANCISCO DE ASSIS VASCONCELOS BARROS
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