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Jurisprudência


STF RE 44202 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Impenhorabilidade de frutos e rendimentos, quando gravados de inalienabilidade.- A tal caso não se aplica o art. 943, n. I do Cód. de Processo Civil.
Decisão
Conheceram do recurso e lhe negaram provimento. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 14/01/1960
Data da Publicação : DJ 24-06-1960 PP-05250 EMENT VOL-00422-03 PP-01233 ADJ 20-08-1962 PP-00386 ADJ 17-04-1961 PP-00027 RTJ VOL-00013-01 PP-00192
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECORRENTE: CÍCERO MEIRELLES TEIXEIRA DINIZ RECORRIDO : JEAN HADDAD
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