STF RE 44202 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Impenhorabilidade de frutos e rendimentos, quando gravados de inalienabilidade.- A tal caso não se aplica o art. 943, n. I do Cód. de Processo Civil.
Ementa
Impenhorabilidade de frutos e rendimentos, quando gravados de inalienabilidade.- A tal caso não se aplica o art. 943, n. I do Cód. de Processo Civil.Decisão
Conheceram do recurso e lhe negaram provimento. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
14/01/1960
Data da Publicação
:
DJ 24-06-1960 PP-05250 EMENT VOL-00422-03 PP-01233 ADJ 20-08-1962 PP-00386 ADJ 17-04-1961 PP-00027 RTJ VOL-00013-01 PP-00192
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTE: CÍCERO MEIRELLES TEIXEIRA DINIZ
RECORRIDO : JEAN HADDAD
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