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Jurisprudência


STF RE 442309 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. IPTU. Município do Rio de Janeiro. Progressividade. Inconstitucionalidade. Súmula 668/STF. 3. Declaração de efeitos meramente prospectivos. Impossibilidade porque não demonstrada a grave lesão à ordem pública. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 13.11.2007.

Data do Julgamento : 13/11/2007
Data da Publicação : DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00101 EMENT VOL-02303-02 PP-00377
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S): RODRIGO RAMOS LOUREGA DE MENEZES AGDO.(A/S): EDUARDO JORGE ARAÚJO DA SILVA ADV.(A/S): PAULO ROBERTO DE CASTRO BRITO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00156 PAR-00001 ART-00182 PAR-00004 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000029 ANO-2000 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED SUMSTF-000668 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-MUN LEI-000691 ANO-1984 ART-00067 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, RJ
Observação : - Acórdãos citados: RE 153771 (RTJ 162/726), RE 179283, RE 248892 (RTJ 175/371), RE 265907. Número de páginas: 14 Análise: 15/02/2008, CEL. Revisão: 15/02/2008, CEL.
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