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Jurisprudência


STF RE 44250 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Art.581 do Cod. Civil. Infringe esse dispositivo o condômino que levanta uma parede de tijolos sôbre a parede divisória ou de meiação, em tôda a sua espessura. Não conhecimento do extraordinário.
Decisão
À unanimidade, não conheceram do recurso.

Data do Julgamento : 14/01/1960
Data da Publicação : DJ 31-08-1960 PP-05649 EMENT VOL-00432-02 PP-00522 ADJ 01-10-1962 PP-00502 ADJ 15-05-1961 PP-00049 RTJ VOL-00014-01 PP-00235
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. BARROS BARRETO
Parte(s) : RECORRENTE: FRANCISCO LOURIVAL FONTELES RECORRIDOS: LUIZ COELHO DE VASCONCELOS E SUA MULHER
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