STF RE 44250 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Art.581 do Cod. Civil. Infringe esse dispositivo o condômino que levanta uma parede de tijolos sôbre a parede divisória ou de meiação, em tôda a sua espessura. Não conhecimento do extraordinário.
Ementa
Art.581 do Cod. Civil. Infringe esse dispositivo o condômino que levanta uma parede de tijolos sôbre a parede divisória ou de meiação, em tôda a sua espessura. Não conhecimento do extraordinário.Decisão
À unanimidade, não conheceram do recurso.
Data do Julgamento
:
14/01/1960
Data da Publicação
:
DJ 31-08-1960 PP-05649 EMENT VOL-00432-02 PP-00522 ADJ 01-10-1962 PP-00502 ADJ 15-05-1961 PP-00049 RTJ VOL-00014-01 PP-00235
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
RECORRENTE: FRANCISCO LOURIVAL FONTELES
RECORRIDOS: LUIZ COELHO DE VASCONCELOS E SUA MULHER
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