main-banner

Jurisprudência


STF RE 442508 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. PRECATÓRIO. JUROS DE MORA. NÃO-INCIDÊNCIA. Esta Corte firmou entendimento no sentido de serem indevidos juros moratórios entre a data de expedição e a do efetivo pagamento do precatório, por não ser admissível falar em inadimplemento da entidade estatal no transcurso do lapso temporal previsto no artigo 100, § 1º, da Constituição para cumprimento da obrigação. Precedente do Tribunal Pleno. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 21.02.2006.

Data do Julgamento : 21/02/2006
Data da Publicação : DJ 24-03-2006 PP-00033 EMENT VOL-02226-04 PP-00803
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : MARIA DO SOCORRO DUARTE BRANDÃO ADV.(A/S) : ALDENI MARTINS AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S) : SONIA FERREIRA PINTO
Mostrar discussão