STF RE 442508 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXECUÇÃO.
FAZENDA PÚBLICA. PRECATÓRIO. JUROS DE MORA. NÃO-INCIDÊNCIA.
Esta
Corte firmou entendimento no sentido de serem indevidos juros
moratórios entre a data de expedição e a do efetivo pagamento do
precatório, por não ser admissível falar em inadimplemento da
entidade estatal no transcurso do lapso temporal previsto no artigo
100, § 1º, da Constituição para cumprimento da obrigação. Precedente
do Tribunal Pleno.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXECUÇÃO.
FAZENDA PÚBLICA. PRECATÓRIO. JUROS DE MORA. NÃO-INCIDÊNCIA.
Esta
Corte firmou entendimento no sentido de serem indevidos juros
moratórios entre a data de expedição e a do efetivo pagamento do
precatório, por não ser admissível falar em inadimplemento da
entidade estatal no transcurso do lapso temporal previsto no artigo
100, § 1º, da Constituição para cumprimento da obrigação. Precedente
do Tribunal Pleno.
Agravo regimental não provido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
21.02.2006.
Data do Julgamento
:
21/02/2006
Data da Publicação
:
DJ 24-03-2006 PP-00033 EMENT VOL-02226-04 PP-00803
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MARIA DO SOCORRO DUARTE BRANDÃO
ADV.(A/S) : ALDENI MARTINS
AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S) : SONIA FERREIRA PINTO
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