STF RE 442634 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Substituição pelo Poder Judiciário de índice de correção
monetária. Art. 38, da Lei nº 8.880, de 27 de maio de 1994.
Impossibilidade. Controvérsia infraconstitucional. Precedentes.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Substituição pelo Poder Judiciário de índice de correção
monetária. Art. 38, da Lei nº 8.880, de 27 de maio de 1994.
Impossibilidade. Controvérsia infraconstitucional. Precedentes.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 23.10.2007.
Data do Julgamento
:
23/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00109 EMENT VOL-02301-05 PP-00898
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): BANCO RURAL S/A E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): JOÃO DÁCIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - MARIA DIONE DE ARAÚJO FELIPE
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