STF RE 443348 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. IPTU.
Município do Rio de Janeiro. Progressividade.
Inconstitucionalidade. Súmula 668/STF. 3. Declaração de efeitos
meramente prospectivos. Impossibilidade porque não demonstradas a
repercussão econômica, a gravíssima lesão à ordem pública ou à
segurança jurídica ou a violação a qualquer outro princípio
constitucional relevante para o caso. 4. Agravo regimental a que
se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. IPTU.
Município do Rio de Janeiro. Progressividade.
Inconstitucionalidade. Súmula 668/STF. 3. Declaração de efeitos
meramente prospectivos. Impossibilidade porque não demonstradas a
repercussão econômica, a gravíssima lesão à ordem pública ou à
segurança jurídica ou a violação a qualquer outro princípio
constitucional relevante para o caso. 4. Agravo regimental a que
se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 28.11.2006
Data do Julgamento
:
28/11/2006
Data da Publicação
:
DJ 02-02-2007 PP-00164 EMENT VOL-02262-09 PP-01747
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S) : ROGÉRIO LEITE LOBO
AGDO.(A/S) : POSADAS DO BRASIL LTDA
ADV.(A/S) : MARCELO REINECKEN DE ARAÚJO E OUTRO(A/S)
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