main-banner

Jurisprudência


STF RE 443348 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. IPTU. Município do Rio de Janeiro. Progressividade. Inconstitucionalidade. Súmula 668/STF. 3. Declaração de efeitos meramente prospectivos. Impossibilidade porque não demonstradas a repercussão econômica, a gravíssima lesão à ordem pública ou à segurança jurídica ou a violação a qualquer outro princípio constitucional relevante para o caso. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 28.11.2006

Data do Julgamento : 28/11/2006
Data da Publicação : DJ 02-02-2007 PP-00164 EMENT VOL-02262-09 PP-01747
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : ROGÉRIO LEITE LOBO AGDO.(A/S) : POSADAS DO BRASIL LTDA ADV.(A/S) : MARCELO REINECKEN DE ARAÚJO E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão