STF RE 443355 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA:1.Servidor público do Estado de São Paulo: adicional de
insalubridade: inaplicação do art. 40, § 8º, CF (redação da EC
20/98): precedentes.
O adicional de insalubridade não é vantagem
de caráter geral, pressupondo atividade insalubre comprovada por
laudo pericial. Não pode ser estendida indiscriminadamente a todos
os servidores da categoria, ativos e inativos, não se aplicando o
art. 40, § 4º, da Constituição.
2. Gratificação por atividade de
polícia (GAP) instituída pela LC est. 873/2000: extensão aos
servidores inativos, por força do art. 40, § 4º (§ 8º, na redação da
EC 20/98), da Constituição Federal, dado o seu caráter geral:
precedentes.
Ementa
1.Servidor público do Estado de São Paulo: adicional de
insalubridade: inaplicação do art. 40, § 8º, CF (redação da EC
20/98): precedentes.
O adicional de insalubridade não é vantagem
de caráter geral, pressupondo atividade insalubre comprovada por
laudo pericial. Não pode ser estendida indiscriminadamente a todos
os servidores da categoria, ativos e inativos, não se aplicando o
art. 40, § 4º, da Constituição.
2. Gratificação por atividade de
polícia (GAP) instituída pela LC est. 873/2000: extensão aos
servidores inativos, por força do art. 40, § 4º (§ 8º, na redação da
EC 20/98), da Constituição Federal, dado o seu caráter geral:
precedentes.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma,
28.03.2006.
Data do Julgamento
:
28/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 28-04-2006 PP-00020 EMENT VOL-02230-05 PP-00971
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : GY SILVA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : MARILES CRAVEIRO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S) : PGE-SP - MÁRCIA MARIA DE BARROS CORRÊA
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