STF RE 443384 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Imposto de
importação. Decretos nos 1.427, 1.471 e 1.490, de 1995. Majoração
de alíquota. Legalidade. Precedentes. 3. Agravo regimental a que
se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Imposto de
importação. Decretos nos 1.427, 1.471 e 1.490, de 1995. Majoração
de alíquota. Legalidade. Precedentes. 3. Agravo regimental a que
se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo. Decisão unânime. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor
Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 30.10.2007.
Data do Julgamento
:
30/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00109 EMENT VOL-02301-05 PP-00904
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): DM MOTORS DO BRASIL LTDA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ROBERTO DE SIQUEIRA CAMPOS E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - PAULO MENDES DE OLIVEIRA
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