STF RE 443410 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. IPTU. Alíquota
progressiva. Leis complementares nºs 7/73 e 212/89. Acórdão
embargado. Omissão quanto ao tema. Existência. Embargos de
declaração acolhidos. Acolhem-se embargos de declaração, quando seja
omisso o acórdão embargado.
2. RECURSO. Extraordinário.
Admissibilidade. IPTU. Progressividade. Inconstitucionalidade do
art. 1º da LC 212/89. Precedentes. Firmou-se jurisprudência nesta
Corte no sentido de ser devida a alíquota mínima do IPTU, em face da
declaração de inconstitucionalidade do art. 1º da LC 212/89, que
alterou a redação do art. 5º da LC 7/73.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. IPTU. Alíquota
progressiva. Leis complementares nºs 7/73 e 212/89. Acórdão
embargado. Omissão quanto ao tema. Existência. Embargos de
declaração acolhidos. Acolhem-se embargos de declaração, quando seja
omisso o acórdão embargado.
2. RECURSO. Extraordinário.
Admissibilidade. IPTU. Progressividade. Inconstitucionalidade do
art. 1º da LC 212/89. Precedentes. Firmou-se jurisprudência nesta
Corte no sentido de ser devida a alíquota mínima do IPTU, em face da
declaração de inconstitucionalidade do art. 1º da LC 212/89, que
alterou a redação do art. 5º da LC 7/73.Decisão
A Turma recebeu os embargos de declaração no agravo regimental no
recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª.
Turma, 23.05.2006.
Data do Julgamento
:
23/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 09-06-2006 PP-00017 EMENT VOL-02236-03 PP-00602
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE
ADV.(A/S) : LUIS MAXIMILIANO LEAL TELESCA MOTA E
OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S) : COMPANHIA ZAFFARI COMÉRCIO E INDÚSTRIA
ADV.(A/S) : LUIZ FILIPE KLEIN VARELLA E OUTRO(A/S)
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