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Jurisprudência


STF RE 443410 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. IPTU. Alíquota progressiva. Leis complementares nºs 7/73 e 212/89. Acórdão embargado. Omissão quanto ao tema. Existência. Embargos de declaração acolhidos. Acolhem-se embargos de declaração, quando seja omisso o acórdão embargado. 2. RECURSO. Extraordinário. Admissibilidade. IPTU. Progressividade. Inconstitucionalidade do art. 1º da LC 212/89. Precedentes. Firmou-se jurisprudência nesta Corte no sentido de ser devida a alíquota mínima do IPTU, em face da declaração de inconstitucionalidade do art. 1º da LC 212/89, que alterou a redação do art. 5º da LC 7/73.
Decisão
A Turma recebeu os embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 23.05.2006.

Data do Julgamento : 23/05/2006
Data da Publicação : DJ 09-06-2006 PP-00017 EMENT VOL-02236-03 PP-00602
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : EMBTE.(S) : MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE ADV.(A/S) : LUIS MAXIMILIANO LEAL TELESCA MOTA E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : COMPANHIA ZAFFARI COMÉRCIO E INDÚSTRIA ADV.(A/S) : LUIZ FILIPE KLEIN VARELLA E OUTRO(A/S)
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