STF RE 44354 / GO - GOIÁS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Prestação de contas - Na primeira fase, decide-se apenas da obrigação de prestar contas, sendo a apuração do quantum feita na segunda fase da mesma ação - Não conhecimento do extraordinário.
Ementa
Prestação de contas - Na primeira fase, decide-se apenas da obrigação de prestar contas, sendo a apuração do quantum feita na segunda fase da mesma ação - Não conhecimento do extraordinário.Decisão
À unanimidade, não conheceram do recurso.
Data do Julgamento
:
18/01/1960
Data da Publicação
:
DJ 24-06-1960 PP-05250 EMENT VOL-00422-04 PP-01289 ADJ 17-04-1961 PP-60032
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
RECORRENTE: LÁZARO PEREIRA BAHIA
RECORRIDO : LOURENÇO EMERENCIANO DE ANDRADE
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