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Jurisprudência


STF RE 44354 / GO - GOIÁS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Prestação de contas - Na primeira fase, decide-se apenas da obrigação de prestar contas, sendo a apuração do quantum feita na segunda fase da mesma ação - Não conhecimento do extraordinário.
Decisão
À unanimidade, não conheceram do recurso.

Data do Julgamento : 18/01/1960
Data da Publicação : DJ 24-06-1960 PP-05250 EMENT VOL-00422-04 PP-01289 ADJ 17-04-1961 PP-60032
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. BARROS BARRETO
Parte(s) : RECORRENTE: LÁZARO PEREIRA BAHIA RECORRIDO : LOURENÇO EMERENCIANO DE ANDRADE
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