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Jurisprudência


STF RE 44389 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Acidente do trabalho. Competência do tribunal de justiça, embora seja parte uma autarquia federal, salvo se a União intervém como assistente. Não apenas o empregador mas também o segurador deve depositar previamente a importância da condenação na primeira instância, para poder recorrer.
Decisão
Conheceram, em parte, do recurso, negando-se provimento, por votação unânime.

Data do Julgamento : 18/01/1960
Data da Publicação : DJ 30-01-1960 PP-01496 EMENT VOL-00420-07 PP-02776
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECORRENTE: INSTITUTO DE AP. E PENSÕES DOS EMPREGADOS EM TRANSPORTES E CARGAS RECORRIDO: ARY QUINCOZES
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