STF RE 44412 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Na indenização por acidente ferroviário, os lacros cessantes compreendem a percepção do salário móvel devido á vitima, não o salário-mínimo á data do evento.
Ementa
Na indenização por acidente ferroviário, os lacros cessantes compreendem a percepção do salário móvel devido á vitima, não o salário-mínimo á data do evento.Decisão
Conhecido, sem divergência, deram provimento contra o voto do Ministro Sampaio Costa.
Data do Julgamento
:
02/12/1960
Data da Publicação
:
DJ 13-01-1961 PP-00085 EMENT VOL-00449-01 PP-00286 ADJ 02-10-1962 PP-02837 ADJ 24-07-1961 PP-00211 RTJ VOL-00016-01 PP-00157
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: MARIA DE LOURDES DE SOUZA
RECORRIDA: ESTRADA DE FERRO CENTRAL DO BRASIL