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Jurisprudência


STF RE 44412 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Na indenização por acidente ferroviário, os lacros cessantes compreendem a percepção do salário móvel devido á vitima, não o salário-mínimo á data do evento.
Decisão
Conhecido, sem divergência, deram provimento contra o voto do Ministro Sampaio Costa.

Data do Julgamento : 02/12/1960
Data da Publicação : DJ 13-01-1961 PP-00085 EMENT VOL-00449-01 PP-00286 ADJ 02-10-1962 PP-02837 ADJ 24-07-1961 PP-00211 RTJ VOL-00016-01 PP-00157
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s) : RECORRENTE: MARIA DE LOURDES DE SOUZA RECORRIDA: ESTRADA DE FERRO CENTRAL DO BRASIL