STF RE 44414 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Acidente do trabalho.
Competência da Justiça comum. Em 1ª e 2ª instâncias - para conhecer dos processos, mesmo que interessada autarquia federal.
Ementa
Acidente do trabalho.
Competência da Justiça comum. Em 1ª e 2ª instâncias - para conhecer dos processos, mesmo que interessada autarquia federal.Decisão
Conheceram do recurso e lhe negaram provimento. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
21/01/1960
Data da Publicação
:
DJ 30-01-1960 PP-01495 EMENT VOL-00420-07 PP-02786
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
RECORRENTE: I.A.P.T.E.C.
RECORRIDOS: JOSÉ HUERTA ARIZA E CIA. ESTRADA DE FERRO E MINAS SÃO JERONIMO
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