STF RE 44416 / PA - PARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Inconstitucionalidade do imposto de licença para venda de bilhetes de
loteria da Prefeitura de Belém - Remessa dos autos ao Tribunal Pleno.
Ementa
- Inconstitucionalidade do imposto de licença para venda de bilhetes de
loteria da Prefeitura de Belém - Remessa dos autos ao Tribunal Pleno.Decisão
Determinaram a remesa dos autos ao E. Tribunal Pleno, para a solução da questão constitucional.
Data do Julgamento
:
11/10/1960
Data da Publicação
:
DJ 30-01-1961 PP-00249 EMENT VOL-00452-05 PP-01711
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. SAMPAIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECTE.: PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM
RECDA.: ARMANDO AGUIAR
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