STF RE 44416 terceiro / PA - PARÁ TERCEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Não há inconstitucionalidade no imposto de licença pra
venda de bilhetes de loteria, cobrado pela Prefeitura Municipal de
Belém. Faculdade concedida ao Municípios pelo arts. 28, II, a, e 29,
nºs II e III pela Constituição Federal. Recurso Extraordinário
conhecido e provido. Executivo fiscal procedente.
Ementa
- Não há inconstitucionalidade no imposto de licença pra
venda de bilhetes de loteria, cobrado pela Prefeitura Municipal de
Belém. Faculdade concedida ao Municípios pelo arts. 28, II, a, e 29,
nºs II e III pela Constituição Federal. Recurso Extraordinário
conhecido e provido. Executivo fiscal procedente.Decisão
Conheceram e deram provimento, unânimemente.
Data do Julgamento
:
01/10/1963
Data da Publicação
:
DJ 21-11-1963 PP-04046 EMENT VOL-00563-01 PP-00183
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECTE. : PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM
ADV. : ORLANDO DIAS DA ROCHA BRAGA
RECDO. : ARMANDO AGUIAR
ADV. : DANIEL COELHO DE SOUZA