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Jurisprudência


STF RE 44416 terceiro / PA - PARÁ TERCEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Não há inconstitucionalidade no imposto de licença pra venda de bilhetes de loteria, cobrado pela Prefeitura Municipal de Belém. Faculdade concedida ao Municípios pelo arts. 28, II, a, e 29, nºs II e III pela Constituição Federal. Recurso Extraordinário conhecido e provido. Executivo fiscal procedente.
Decisão
Conheceram e deram provimento, unânimemente.

Data do Julgamento : 01/10/1963
Data da Publicação : DJ 21-11-1963 PP-04046 EMENT VOL-00563-01 PP-00183
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s) : RECTE. : PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM ADV. : ORLANDO DIAS DA ROCHA BRAGA RECDO. : ARMANDO AGUIAR ADV. : DANIEL COELHO DE SOUZA