STF RE 444267 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Insumos.
IPI. Alíquota zero, isenção ou não-tributação. Crédito na
operação posterior. Impossibilidade. Ausência de violação ao art.
153, § 3o, II, da CF/88. Precedentes. 3. Limitação de efeitos da
declaração de inconstitucionalidade. Inaplicabilidade. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Insumos.
IPI. Alíquota zero, isenção ou não-tributação. Crédito na
operação posterior. Impossibilidade. Ausência de violação ao art.
153, § 3o, II, da CF/88. Precedentes. 3. Limitação de efeitos da
declaração de inconstitucionalidade. Inaplicabilidade. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 18.12.2007.
Data do Julgamento
:
18/12/2007
Data da Publicação
:
DJe-036 DIVULG 28-02-2008 PUBLIC 29-02-2008 EMENT VOL-02309-03 PP-00529
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): INJETA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA
ADV.(A/S): NILO TOMASI E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - JOÃO BATISTA DE FIGUEIREDO
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