STF RE 444286 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: I. Servidores públicos estaduais. Adicional de
Produtividade instituído pelas Resoluções 1.517/89 e 40/92 da
Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina: extensão aos
inativos, por força do art. 40, § 4º (§ 8º na redação da EC 20/98),
da Constituição Federal, dado o seu caráter geral.
Precedentes.
II. Agravo regimental: necessidade de impugnação dos
fundamentos da decisão agravada. Precedentes.
Ementa
I. Servidores públicos estaduais. Adicional de
Produtividade instituído pelas Resoluções 1.517/89 e 40/92 da
Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina: extensão aos
inativos, por força do art. 40, § 4º (§ 8º na redação da EC 20/98),
da Constituição Federal, dado o seu caráter geral.
Precedentes.
II. Agravo regimental: necessidade de impugnação dos
fundamentos da decisão agravada. Precedentes.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma,
25.04.2006.
Data do Julgamento
:
25/04/2006
Data da Publicação
:
DJ 19-05-2006 PP-00015 EMENT VOL-02233-04 PP-00654
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE SANTA CATARINA
ADV.(A/S) : PGE-SC - LORENO WEISSHEIMER
AGDO.(A/S) : ADELINA SCHWEITZER SILVEIRA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : DARCI MANOEL GONÇALVES
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