STF RE 44437 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Retomada não realizada por circunstâncias alheias. à vontade do locador. - Ocorrência de fôrça maior, que impede a cominação das penas da lei 1300. Recurso extraordinário não admitido.
Ementa
Retomada não realizada por circunstâncias alheias. à vontade do locador. - Ocorrência de fôrça maior, que impede a cominação das penas da lei 1300. Recurso extraordinário não admitido.Decisão
Não conheceram do recurso, unânimemente.
Data do Julgamento
:
02/08/1960
Data da Publicação
:
DJ 03-11-1960 PP-06140 EMENT VOL-00440-02 PP-00734 ADJ 26-06-1961 PP-00142
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s)
:
RECORRENTE: PAULO COREIXAS
RECORRIDO : SEBASTIÃO DE ASSIS SILVA
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