STF RE 44479 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Absolvição de instância - Paralisação da causa - desnecessidade da intimação pessoal do autor. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
Absolvição de instância - Paralisação da causa - desnecessidade da intimação pessoal do autor. Recurso conhecido e não provido.Decisão
Conheceram do recurso mas lhe negaram provimento, unânimemente.
Data do Julgamento
:
06/08/1960
Data da Publicação
:
DJ 22-06-1961 PP-01122 EMENT VOL-00464-02 PP-00493 ADJ 23-07-1962 PP-00229
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECORRENTE: IMOBILIÁRIA CINELÂNDIA LTDA
RECORRIDO: ANTONIO VIEIRA DE MELLO, S/M E OUTRO
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