STF RE 44490 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Acidente do trabalho - A indenização deve ser fixada com base no
salário legal. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Acidente do trabalho - A indenização deve ser fixada com base no
salário legal. Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Conheceram do recurso à unanimidade, e lhe deram provimento contra o voto dos Srs. Ministros Villas Bôas e Hahnemann Guimarães.
Data do Julgamento
:
23/08/1960
Data da Publicação
:
DJ 30-01-1961 PP-00249 EMENT VOL-00452-05 PP-01734
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. SAMPAIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECTE.: INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS INDUSTRIÁRIOS
RECDO.: JOÃO JOSÉ CORREIA
Referência legislativa
:
Número de páginas: 7.
Inclusão: 02/12/97, (MLR).
Alteração: 09/06/98, (SVF).
Alteração: 03/09/2015, FSB.
Mostrar discussão