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Jurisprudência


STF RE 445282 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
SALÁRIO MÍNIMO - VINCULAÇÃO - Esbarra na cláusula final do inciso IV do artigo 7º da Constituição Federal a tomada do salário mínimo como parâmetro de cálculo de multa.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª Turma, 07.04.2009.

Data do Julgamento : 07/04/2009
Data da Publicação : DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-05 PP-01034
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S): CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PARANÁ - CRF/PR ADV.(A/S): RODRIGO LUIZ MENEZES E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ISMAEL PASQUIM DE ALMEIDA FARMÁCIA ADV.(A/S): DEOLINDO ESTURILIO
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