STF RE 445282 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
SALÁRIO MÍNIMO - VINCULAÇÃO - Esbarra na cláusula final do
inciso IV do artigo 7º da Constituição Federal a tomada do
salário mínimo como parâmetro de cálculo de multa.
Ementa
SALÁRIO MÍNIMO - VINCULAÇÃO - Esbarra na cláusula final do
inciso IV do artigo 7º da Constituição Federal a tomada do
salário mínimo como parâmetro de cálculo de multa.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª Turma,
07.04.2009.
Data do Julgamento
:
07/04/2009
Data da Publicação
:
DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-05 PP-01034
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S): CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PARANÁ -
CRF/PR
ADV.(A/S): RODRIGO LUIZ MENEZES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ISMAEL PASQUIM DE ALMEIDA FARMÁCIA
ADV.(A/S): DEOLINDO ESTURILIO
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