STF RE 445389 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO - PREPARO. O preparo do recurso pressupõe observância à
Resolução nº 272 do Tribunal, vigente à época.
Ementa
RECURSO - PREPARO. O preparo do recurso pressupõe observância à
Resolução nº 272 do Tribunal, vigente à época.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª Turma,
07.04.2009.
Data do Julgamento
:
07/04/2009
Data da Publicação
:
DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-05 PP-01041
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S): EMPRESA DE ÔNIBUS VILA GALVÃO LTDA
ADV.(A/S): PAULO CÉSAR BRAGA
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - PAULO RODRIGUES DA SILVA
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