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Jurisprudência


STF RE 445389 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO - PREPARO. O preparo do recurso pressupõe observância à Resolução nº 272 do Tribunal, vigente à época.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª Turma, 07.04.2009.

Data do Julgamento : 07/04/2009
Data da Publicação : DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-05 PP-01041
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S): EMPRESA DE ÔNIBUS VILA GALVÃO LTDA ADV.(A/S): PAULO CÉSAR BRAGA AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - PAULO RODRIGUES DA SILVA
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