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Jurisprudência


STF RE 445417 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. POLÍTICA SALARIAL IMPLEMENTADA PELAS LEIS ESTADUAIS NºS 10.395/95 E 10.416/95. OFENSA INDIRETA OU REFLEXA AO MAGNO TEXTO. É de natureza infraconstitucional a controvérsia cujo deslinde depende da análise do direito estadual disciplinador da matéria. Caso em que eventual ofensa à Lei Maior, se existente, dar-se-ia apenas de forma indireta ou reflexa, o que não autoriza a abertura da via extraordinária, consoante repisada jurisprudência desta colenda Corte. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Cezar Peluso. 1ª Turma, 18.10.2005.

Data do Julgamento : 18/10/2005
Data da Publicação : DJ 16-12-2005 PP-00081 EMENT VOL-02218-08 PP-01497
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : ADILES BIANQUINI PELLEGRIN ADV.(A/S) : GUSTAVO TEIXEIRA RAMOS E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADV.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM E OUTRO (A/S)
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