STF RE 445603 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. JUROS: LIMITAÇÃO A 12%. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTOS INFRACONSTITUCIONAL E CONSTITUCIONAL.
SÚMULA 283/STF.
I. - Se o fundamento infraconstitucional - Lei de
Usura - foi confirmado em definitivo, tendo em vista o
não-provimento do agravo de instrumento interposto da decisão que
inadmitiu o REsp, fica prejudicado o RE, ante a irreversibilidade
dos efeitos daquela decisão. Incidência da Súmula 283/STF.
II. -
Precedentes do STF.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. JUROS: LIMITAÇÃO A 12%. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTOS INFRACONSTITUCIONAL E CONSTITUCIONAL.
SÚMULA 283/STF.
I. - Se o fundamento infraconstitucional - Lei de
Usura - foi confirmado em definitivo, tendo em vista o
não-provimento do agravo de instrumento interposto da decisão que
inadmitiu o REsp, fica prejudicado o RE, ante a irreversibilidade
dos efeitos daquela decisão. Incidência da Súmula 283/STF.
II. -
Precedentes do STF.
III. - Agravo não provido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª. Turma, 17.05.2005.
Data do Julgamento
:
17/05/2005
Data da Publicação
:
DJ 10-06-2005 PP-00058 EMENT VOL-02195-05 PP-00931
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : BANCO DO BRASIL S/A
ADVDO.(A/S) : GILBERTO EIFLER MORAES E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : ORIVAL GRAHL
AGDO.(A/S) : TALENTO COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : ADILSON RAMOS E OUTRO (A/S)
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