STF RE 44568 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Causas de acidente do trabalho movidas a Institutos Federais de Previdência, devem ser julgadas, em segundo grráu, pelos Tribunais de Justiça, como é de jurisprudência do STF.
Ementa
- Causas de acidente do trabalho movidas a Institutos Federais de Previdência, devem ser julgadas, em segundo grráu, pelos Tribunais de Justiça, como é de jurisprudência do STF.Decisão
Conheceram do recurso mas lhe negaram provimento, unânimemente.
Data do Julgamento
:
02/08/1960
Data da Publicação
:
DJ 08-09-1960 PP-05728 EMENT VOL-00433-02 PP-00564 ADJ 15-05-1961 PP-00045
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO MARTINS VILAS BOAS
Parte(s)
:
RECORRENTE: INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS EMPREGADOS EM TRANSPORTES E CARGAS
RECORRIDO : VARGILINO MARINS DE ARAÚJO
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