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Jurisprudência


STF RE 44568 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Causas de acidente do trabalho movidas a Institutos Federais de Previdência, devem ser julgadas, em segundo grráu, pelos Tribunais de Justiça, como é de jurisprudência do STF.
Decisão
Conheceram do recurso mas lhe negaram provimento, unânimemente.

Data do Julgamento : 02/08/1960
Data da Publicação : DJ 08-09-1960 PP-05728 EMENT VOL-00433-02 PP-00564 ADJ 15-05-1961 PP-00045
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ANTONIO MARTINS VILAS BOAS
Parte(s) : RECORRENTE: INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS EMPREGADOS EM TRANSPORTES E CARGAS RECORRIDO : VARGILINO MARINS DE ARAÚJO
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