STF RE 44572 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Acidente do trabalho.
Ação contra autarquia federal.
Competência do Tribunal de Justiça, em
segunda instância, e não do Tribunal de Recursos.
Tanto do empregador como do segurador, exige-se, para recorrer da sentença, que deposite previamente a importância da condenação.
Ementa
Acidente do trabalho.
Ação contra autarquia federal.
Competência do Tribunal de Justiça, em
segunda instância, e não do Tribunal de Recursos.
Tanto do empregador como do segurador, exige-se, para recorrer da sentença, que deposite previamente a importância da condenação.Decisão
Conhecido em parte mas desprovido, unânimemente.
Data do Julgamento
:
31/10/1960
Data da Publicação
:
DJ 19-01-1961 PP-00141 EMENT VOL-00450-04 PP-01305 ADJ 15-05-1961 PP-00045
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTE: INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS EMPREGADOS EM TRANSPORTES E CARGAS
RECORRIDO : PEDRO ALEXANDRINO GONÇALVES DE SOUZA E OUTRA
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