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Jurisprudência


STF RE 44572 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Acidente do trabalho. Ação contra autarquia federal. Competência do Tribunal de Justiça, em segunda instância, e não do Tribunal de Recursos. Tanto do empregador como do segurador, exige-se, para recorrer da sentença, que deposite previamente a importância da condenação.
Decisão
Conhecido em parte mas desprovido, unânimemente.

Data do Julgamento : 31/10/1960
Data da Publicação : DJ 19-01-1961 PP-00141 EMENT VOL-00450-04 PP-01305 ADJ 15-05-1961 PP-00045
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECORRENTE: INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS EMPREGADOS EM TRANSPORTES E CARGAS RECORRIDO : PEDRO ALEXANDRINO GONÇALVES DE SOUZA E OUTRA
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