STF RE 44575 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
"Recurso extraordinário; é incabível quando inexistentes os arguidos descumprimento da lei federal e dissidio jurisprudencial."
Ementa
"Recurso extraordinário; é incabível quando inexistentes os arguidos descumprimento da lei federal e dissidio jurisprudencial."Decisão
À unanimidade, não conheceram do recurso.
Data do Julgamento
:
21/01/1960
Data da Publicação
:
DJ 24-06-1960 PP-05251 EMENT VOL-00422-04 PP-01339
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s)
:
RECORRENTES: JOSÉ PARANHOS DO RIO BRANCO E S/MULHER E GILBERTO CARLOS DE ARRUDA SAMPAIO E OUTROS
RECORRIDOS : CLAUDIO NOVAIS E S/M
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