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Jurisprudência


STF RE 44575 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
"Recurso extraordinário; é incabível quando inexistentes os arguidos descumprimento da lei federal e dissidio jurisprudencial."
Decisão
À unanimidade, não conheceram do recurso.

Data do Julgamento : 21/01/1960
Data da Publicação : DJ 24-06-1960 PP-05251 EMENT VOL-00422-04 PP-01339
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s) : RECORRENTES: JOSÉ PARANHOS DO RIO BRANCO E S/MULHER E GILBERTO CARLOS DE ARRUDA SAMPAIO E OUTROS RECORRIDOS : CLAUDIO NOVAIS E S/M
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