STF RE 445810 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR
INATIVO. GRATIFICAÇÃO. REDUÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA
IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. INOCORRÊNCIA.
É pacífico o
entendimento desta Corte no sentido de que inexiste direito
adquirido a regime jurídico. O STF tem admitido redução ou mesmo
supressão de gratificações ou outras parcelas remuneratórias
desde que preservado o montante nominal da soma dessas parcelas,
ou seja, da remuneração global. Precedentes.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR
INATIVO. GRATIFICAÇÃO. REDUÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA
IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. INOCORRÊNCIA.
É pacífico o
entendimento desta Corte no sentido de que inexiste direito
adquirido a regime jurídico. O STF tem admitido redução ou mesmo
supressão de gratificações ou outras parcelas remuneratórias
desde que preservado o montante nominal da soma dessas parcelas,
ou seja, da remuneração global. Precedentes.
Agravo regimental a
que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 10.10.2006.
Data do Julgamento
:
10/10/2006
Data da Publicação
:
DJ 06-11-2006 PP-00046 EMENT VOL-02254-05 PP-00963
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ERALDO FAGUNDES DE ALBUQUERQUE
ADV.(A/S) : FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA VITÓRIO E
OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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