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Jurisprudência


STF RE 445810 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR INATIVO. GRATIFICAÇÃO. REDUÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. INOCORRÊNCIA. É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que inexiste direito adquirido a regime jurídico. O STF tem admitido redução ou mesmo supressão de gratificações ou outras parcelas remuneratórias desde que preservado o montante nominal da soma dessas parcelas, ou seja, da remuneração global. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 10.10.2006.

Data do Julgamento : 10/10/2006
Data da Publicação : DJ 06-11-2006 PP-00046 EMENT VOL-02254-05 PP-00963
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : ERALDO FAGUNDES DE ALBUQUERQUE ADV.(A/S) : FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA VITÓRIO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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