STF RE 44594 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
É competente, para a ação de acidente no trabalho, a justiça cível comum, e não o juízo fazendário, inclusive em segunda
instância, quando interessada autarquia seguradora.
Ementa
É competente, para a ação de acidente no trabalho, a justiça cível comum, e não o juízo fazendário, inclusive em segunda
instância, quando interessada autarquia seguradora.Decisão
Não conheceram do recurso, unânimemente.
Data do Julgamento
:
17/10/1961
Data da Publicação
:
DJ 09-11-1961 PP-02502 EMENT VOL-00483-04 PP-01080
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. VICTOR NUNES
Parte(s)
:
RECORRENTE: INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS EMPREGADOS EM TRANSPORTES E CARGAS
RECORRIDOS: MANOEL TAVARES DA SILVA E OUTRO
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