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Jurisprudência


STF RE 44594 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
É competente, para a ação de acidente no trabalho, a justiça cível comum, e não o juízo fazendário, inclusive em segunda instância, quando interessada autarquia seguradora.
Decisão
Não conheceram do recurso, unânimemente.

Data do Julgamento : 17/10/1961
Data da Publicação : DJ 09-11-1961 PP-02502 EMENT VOL-00483-04 PP-01080
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. VICTOR NUNES
Parte(s) : RECORRENTE: INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS EMPREGADOS EM TRANSPORTES E CARGAS RECORRIDOS: MANOEL TAVARES DA SILVA E OUTRO
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